Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 129 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 129

Ficam revogados os seguintes dispositivos legais: item III e parágrafo único do art. 14, art. 20 e parágrafos, arts. 21, 22 e 26 a 43, alínea "c" do art. 116, e art. 117, todos da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952; arts. 16 e 17 da Lei n. 1.172, de 7 de dezembro de 1954; arts. 7º e 8º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.