Artigo 121 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 121
O cargo da classe de Assessor Técnico Administrativo - (Vetado) será provido mediante concurso público de prova e título, ressalvada a situação dos atuais ocupantes.