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Artigo 121 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 121

O cargo da classe de Assessor Técnico Administrativo - (Vetado) será provido mediante concurso público de prova e título, ressalvada a situação dos atuais ocupantes.

Art. 121 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964