Artigo 117 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 117
O cargo de Inspetor do Corpo de Investigadores fica transformado no cargo de Chefe de Serviço.
O cargo de Inspetor do Corpo de Investigadores fica transformado no cargo de Chefe de Serviço.