Artigo 113 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 113
A função gratificada que se denomina Assessor de Engenharia de Tráfego é a exercida por membro da Comissão de Planejamento de Tráfego, do Departamento Estadual de Trânsito.