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Artigo 113 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 113

A função gratificada que se denomina Assessor de Engenharia de Tráfego é a exercida por membro da Comissão de Planejamento de Tráfego, do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 113 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964