Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.198 de 24 de setembro de 1964

Declara de utilidade pública a Fundação Laura de Andrade, com sede na localidade de Calciolandia, Município de Arcos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Fundação Laura de Andrade, com sede na localidade de Calciolandia, Município de Arcos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oswaldo Pieruccetti

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.198 de 24 de setembro de 1964