Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.197 de 23 de setembro de 1884


Art. 1º

É criado o município de Três Corações do Rio Verde.

Parágrafo único

- Neste município, que se comporá da freguesia de Três Corações do Rio Verde, sua sede, e da de Cambuquira, desmembradas do da Campanha, haverá todos os ofícios de justiça criados por lei.