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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.197 de 23 de setembro de 1884

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Art. 1º

É criado o município de Três Corações do Rio Verde.

Parágrafo único

- Neste município, que se comporá da freguesia de Três Corações do Rio Verde, sua sede, e da de Cambuquira, desmembradas do da Campanha, haverá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 3.197 /1884