Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.197 de 23 de setembro de 1884
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o município de Três Corações do Rio Verde.
Parágrafo único
- Neste município, que se comporá da freguesia de Três Corações do Rio Verde, sua sede, e da de Cambuquira, desmembradas do da Campanha, haverá todos os ofícios de justiça criados por lei.