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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 34

As divisas do município de Santo Antônio do Monte com o município de Itapecerica, são as estabelecidas em leis vigentes atualmente, com as modificações seguintes: 1ª linha - Divisas de Santo Antônio do Monte com Ermida dos Campos: começam no espigão do Redondo, em divisas com o mesmo, seguindo pelo espigão até o lugar denominado - Coatis - e deste, seguindo pela serra das Perobas, até o espigão, no lugar denominado - Jararacas -, e por este espigão abaixo até a barra do córrego da Areia com o da Cachoeira; atravessando o mesmo e seguindo pelo espigão, até as divisas das fazendas de Francisco Bento de Oliveira e Miguel Soares de Siqueira, e destas, em rumo direito até o espigão, no lugar denominado - Marmelo -, seguindo por este espigão até o lugar denominado - Piteiras -. 2ª linha - As divisas do arraial do Indaiá com Santo Antônio do Monte são as antigas, abrangendo todas as vertentes dos córregos de Camargos e de Cachoeira, seguindo pelo espigão até o serrado dos Raposos, e deste, em rumo ao rio do Indaiá, e por este abaixo ao rio Lambari. 3ª linha - As divisas do arraial de São Sebastião do Curral com Santo Antônio do Monte são as antigas, com as seguintes modificações: Começam na fazenda do Severiano e seguem pela estrada até a Cachoeira, seguindo depois o espigão, e deste em rumo à fazenda de José Bento, terminando na fazenda dos Ferreiras.

Art. 34 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901