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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.174 de 19 de agosto de 1964

Declara de utilidade pública a Ação Social a Paróquia e Santana - Serra, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Santana - Serra, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oswaldo Pieruccetti

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.174 de 19 de agosto de 1964