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Artigo 8º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.165 de 07 de julho de 1964

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Art. 8º

Não é computado para promoção o tempo:

a

de licença para tratar de interesse particular, sem vencimentos;

b

de prisão por sentença passada em julgado;

c

de não prestação de serviço por deserção;

d

de privação de exercício de função, nos casos previstos em lei em regulamento.