Artigo 8º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.165 de 07 de julho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não é computado para promoção o tempo:
a
de licença para tratar de interesse particular, sem vencimentos;
b
de prisão por sentença passada em julgado;
c
de não prestação de serviço por deserção;
d
de privação de exercício de função, nos casos previstos em lei em regulamento.