Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.083 de 16 de abril de 1964

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora de Lourdes de Lavras. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 1964.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora de Lourdes, de Lavras.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.083 de 16 de abril de 1964