Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.024 de 17 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica aberto ao Palácio do Governo um crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), sendo concedida autorização ao Poder Executivo para realizar as operações creditícias que se tornarem necessárias.