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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.024 de 17 de dezembro de 1963

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Art. 9º

Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica aberto ao Palácio do Governo um crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), sendo concedida autorização ao Poder Executivo para realizar as operações creditícias que se tornarem necessárias.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.024 /1963