Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.024 de 17 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinto 1 (um) dos cargos de Co-piloto de Avião criados pela Lei n. 2.797, de 8 de janeiro de 1963.
Fica extinto 1 (um) dos cargos de Co-piloto de Avião criados pela Lei n. 2.797, de 8 de janeiro de 1963.