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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.024 de 17 de dezembro de 1963

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Art. 3º

Ao cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves será atribuído o vencimento mensal de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), além de uma gratificação mensal pró-labore de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros); e ao cargo de Auxiliar de Mecânico de Manutenção de Aeronaves será atribuído o vencimento mensal de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), além de uma gratificação mensal pró-labore de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.024 /1963