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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.024 de 17 de dezembro de 1963

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, na Tabela I, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, 1 (um) cargo de Comandante de Avião, 1 (um) cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves e 1 (um) cargo de Auxiliar de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, isolados e de provimento em comissão, lotados no Palácio do Governo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.024 /1963