Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.024 de 17 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, na Tabela I, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, 1 (um) cargo de Comandante de Avião, 1 (um) cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves e 1 (um) cargo de Auxiliar de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, isolados e de provimento em comissão, lotados no Palácio do Governo.