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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.022 de 17 de dezembro de 1963

Reconhece de utilidade pública o Apoio Social Cristão, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Fica reconhecido de utilidade pública o Apoio Social Cristão, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.022 de 17 de dezembro de 1963