JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.002 de 11 de dezembro de 1963

Abre o crédito suplementar de Cr$131.757.209,80 a verbas orçamentárias de diversas repartições do Estado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$131.757.209,80 (cento e trinta e um milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e nove cruzeiros e oitenta centavos) às verbas abaixo discriminadas, do orçamento vigente, de diversas Repartições do Estado: Departamento de Administração Geral: 06-00-0-1-0-43-8030 - Gratificação de função - Cr$878.307,90. Polícia Militar: 15-00-0-1-0-01-8210 - Vencimentos - Cr$49.000,00. 15-00-0-1-0-20-8210 - Abono de família - Cr$20.127.801,70. 15-00-0-1-0-41-8210 - Gratificação de ajuda de custo - Cr$28.442.880,00. 15-00-0-1-0-42-8210 - Gratificação de auxílio para diferença de caixa - Cr$73.220,20. 15-00-0-1-0-47-8210 - Gratificação de Risco de Raios X - Cr$300.000,00. 15-00-0-1-0-51-8210 - Diárias de viagens - Cr$64.392.000,00. 15-00-0-1-0-61-8210 - Aulas extranumerárias - Cr$12.900.000,00. Secretaria de Estado da Segurança Pública: 21-11-0-1-0-64-8410 - Serviços extraordinários - Cr$2.940.000,00. 21-11-0-1-4-20-8414 - Despesas de expediente e pronto pagamento - Cr$350.000,00. 21-11-0-1-6-10-8414 - Serviços de conservação em geral - Cr$910.000,00. Poder Judiciário: 23-02-0-1-3-30-8013 - Gêneros de alimentação - Cr$88.000,00. 23-02-0-1-3-41-8013 - Acessórios de veículos - Cr$105.000,00. 23-02-0-1-3-43-8013 - Material de limpeza e higiene - Cr$71.000,00. 23-02-0-5-2-50-8012 - Livros e revistas técnicas e científicas - Cr$130.000,00. Total - Cr$131.757.209,80.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.002 de 11 de dezembro de 1963