Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.002 de 11 de dezembro de 1963
Abre o crédito suplementar de Cr$131.757.209,80 a verbas orçamentárias de diversas repartições do Estado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$131.757.209,80 (cento e trinta e um milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e nove cruzeiros e oitenta centavos) às verbas abaixo discriminadas, do orçamento vigente, de diversas Repartições do Estado: Departamento de Administração Geral: 06-00-0-1-0-43-8030 - Gratificação de função - Cr$878.307,90. Polícia Militar: 15-00-0-1-0-01-8210 - Vencimentos - Cr$49.000,00. 15-00-0-1-0-20-8210 - Abono de família - Cr$20.127.801,70. 15-00-0-1-0-41-8210 - Gratificação de ajuda de custo - Cr$28.442.880,00. 15-00-0-1-0-42-8210 - Gratificação de auxílio para diferença de caixa - Cr$73.220,20. 15-00-0-1-0-47-8210 - Gratificação de Risco de Raios X - Cr$300.000,00. 15-00-0-1-0-51-8210 - Diárias de viagens - Cr$64.392.000,00. 15-00-0-1-0-61-8210 - Aulas extranumerárias - Cr$12.900.000,00. Secretaria de Estado da Segurança Pública: 21-11-0-1-0-64-8410 - Serviços extraordinários - Cr$2.940.000,00. 21-11-0-1-4-20-8414 - Despesas de expediente e pronto pagamento - Cr$350.000,00. 21-11-0-1-6-10-8414 - Serviços de conservação em geral - Cr$910.000,00. Poder Judiciário: 23-02-0-1-3-30-8013 - Gêneros de alimentação - Cr$88.000,00. 23-02-0-1-3-41-8013 - Acessórios de veículos - Cr$105.000,00. 23-02-0-1-3-43-8013 - Material de limpeza e higiene - Cr$71.000,00. 23-02-0-5-2-50-8012 - Livros e revistas técnicas e científicas - Cr$130.000,00. Total - Cr$131.757.209,80.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro