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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.993 de 09 de dezembro de 1963

Reconhece de utilidade pública a Santa Casa da Sociedade de São Vicente de Paulo, da Cidade de Monte Carmelo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Monte Carmelo.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.993 de 09 de dezembro de 1963