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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.949 de 13 de novembro de 1963

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência ao Tuberculoso Queridinha Bias, de Antônio Carlos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1963.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência ao Tuberculoso Queridinha Bias, de Antônio Carlos.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.949 de 13 de novembro de 1963