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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 06 de outubro de 1882

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Art. 1º

É criado o município de Coromandel, composto das freguesias de Coromandel, elevado à categoria de Vila, e da Abadia dos Dourados, ambas do município do Patrocínio.

§ 1º

Este município pertencerá à comarca do Rio Dourados, e nele haverá todos os ofícios de justiça criados por Lei.

§ 2º

A sua instalação terá lugar, logo que forem por seus habitantes oferecidos à província, e por esta aceitos, os edifícios necessários para cadeia, casa da câmara e escolas de instrução primária para ambos os sexos.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.930 /1882