Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 06 de outubro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o município de Coromandel, composto das freguesias de Coromandel, elevado à categoria de Vila, e da Abadia dos Dourados, ambas do município do Patrocínio.
§ 1º
Este município pertencerá à comarca do Rio Dourados, e nele haverá todos os ofícios de justiça criados por Lei.
§ 2º
A sua instalação terá lugar, logo que forem por seus habitantes oferecidos à província, e por esta aceitos, os edifícios necessários para cadeia, casa da câmara e escolas de instrução primária para ambos os sexos.