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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.927 de 06 de novembro de 1963

Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.278.479,50. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.278.479,50 (oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica à Comissão de Obras da Cidade Industrial, em dezembro de 1961 – Cr$ 31.610,30. Newton Cardoso de Sousa – Engenheiro – Indenização pelos acréscimos verificados nas obras de construção do G. E. de Vargem Mimosa, no município de Bocaiúva – Cr$ 182.696,40. Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta – Indenização pelas obras de reparos urgentes executadas na ponte sobre o Rio Casca, na estrada S. M. do Anta-Canaan, no município de São Miguel do Anta – Cr$ 93.522,90. Zoroastro Torres – Engenheiro – Indenização por acréscimos verificados nas obras de construção da ponte sobre o Rio São João, na Vila de Caiana, no município de Espera Feliz, em 1961 – Cr$ 560.992,10. Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano – Indenização pelos acréscimos verificados na construção da ponte sobre o Rio Doce, em Revés do Belém, em 1961 – Cr$ 2.458.261,50. Cia. Telefônica de Minas Gerais – Assinaturas e interurbanos, no período de janeiro a março de 1961 – Cr$ 64.296,50. Cia. Telefônica de Minas Gerais – Serviços interurbanos no período de junho a dezembro de 1961 – Cr$ 7.323,90. Zoroastro Torres – Engenheiro – Indenização pelos acréscimos a seu favor na construção da ponte sobre o Rio Carangola, na estrada de Carangola para Divino – Cr$ 22.260,00. Empresa Construtora Bacarini – Pagamento da medição final das obras de construção do prédio do Centro de Saúde de São João del Rei – Cr$ 1.396.259,70. José de Castro Valerio – Engenheiro – Indenização pelos acréscimos dos serviços de instalação de elevadores do 4º Distrito Policial da Capital, em 1960-1961 – Cr$ 11.126,20. Estrada de Ferro Rede Mineira de Viação – Transportes fornecidos a esta Secretaria, em 1961 – Cr$ 661.062,00. Alberto Giesbrecht Sobrinho – Engenheiro – Indenização por despesas com força e luz para a Circunscrição de Obras de Diamantina – Cr$ 16.246,90. Antonio Cascardo – Juiz de Direito da Comarca de Bicas – Indenização por despesas com aquisição de material elétrico para reparos no Fórum local, em 1960 – Cr$ 778,00. Newton Cardoso de Sousa – Engenheiro – Indenização pelos acréscimos nas obras complementares de construção do Campo de Pouso de Dores do Indaiá – Cr$ 146.390,60. Fabio Vieira Marques – Santos Dumont – Indenização pelas despesas com condução feitas em 1961 – Cr$ 80.000,00. Nilon Gomes – Engenheiro – Indenização por despesas com conservação do Jeep S. P. E. 11.256, da 5ª C. O. P., em 1961 – Cr$ 21.075,00. Armando Pulis Gomes - Transportes fornecidos a esta Secretaria, em maio de 1961 – Cr$ 1.336,00. Nilon Gomes – Engenheiro – Indenização por despesas feitas com luz para o escritório da 5ª C. O. P., em 1961 – Cr$ 2.735,10. Nilon Gomes – Engenheiro – Indenização por despesas com limpeza do escritório da 5ª C. O. P., em 1961 – Cr$ 8.400,00. Edmundo Loures – São João del Rei – Indenização por despesas com correspondência oficial, em 1960 e 1961 – Cr$ 144,00. Delmiro Alvim Machado – Caratinga – Indenização por despesas com correspondência oficial da 29ª C. O. P., em 1961 – Cr$ 115,00. João Porto de Menezes – Capital – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de encascalhamento da estrada Ramal de Jaboticatubas – Cr$ 1.212,00. Alberto Bouchardet Filho – Capital – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de construção da ponte sobre o Ribeirão Jurumim, no município de Rio Casca – Cr$ 64,10. Alberto Bouchardet Filho – Capital – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de construção do G. E. de Riacho Fundo, no município de Jaboticatubas – Cr$ 2.363,10. José de Castro Valério – Capital – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de reforma da piscina, lago e campo de tênis do Palácio da Liberdade – Cr$ 4.891,80. Delmiro Alvim Machado – Caratinga – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de construção da ponte sobre o Rio São Simão, na divisa dos municípios de Simonésia e Manhuaçu – Cr$ 1.547,80. Antonio Carlos Rezende Garcia de Paiva – Capital – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de construção da ponte sobre o córrego Fundo, no município de Peçanha – Cr$ 1.205,40. Newton Cardoso de Sousa – Capital – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de construção da ponte sobre o Rio Jequitaí, no Porto Sambaíba, no município de Bocaiúva – Cr$ 41.497,30. Feliciano José Baeta da Costa – Capital – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de construção da estrada ligando o povoado de Baixa Grande à rodovia Salinas-Pedra Azul, via Furadinho, no município de Salinas – Cr$ 1.474,00. Delmiro Alvim Machado – Indenização referente aos acréscimos verificados nas obras de melhoramentos da estrada Caratinga x Dom Lara, no município de Caratinga, em exercícios anteriores – Cr$ 83.722,50. Luiz Gonzaga Batista – Engenheiro – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de reparos no prédio da Cadeia de Muzambinho – Cr$ 382,00. Cassiano Nunes Neto – Engenheiro – Indenização pelos acréscimos verificados nas obras de reparos e melhoramentos do G. E. de Várzea do Felicíssimo, da Capital, em exercícios anteriores – Cr$ 563,60. Prefeitura Municipal de São Tomaz de Aquino – Valor da medição das obras de reparos do Fórum local, executados em 1959 – Cr$ 163.180,00. Alberto Giesbrecht Sobrinho – Engenheiro – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de construção do G. E. de São João da Chapada, município de Diamantina – Cr$ 48.112,00. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado – Contribuições devidas pelo Estado "Como Empregador" correspondente a várias obras executadas pelo Engenheiro Alberto Bouchardet Filho – Cr$ 1.190.345,20. Felipe Immesi – Juiz de Direito – Indenização pelos reparos e melhoramentos feitos no prédio do Fórum de São Tomaz de Aquino – Cr$ 19.990,00. Francisco de Paula Junior – Engenheiro – Indenização pelo saldo a seu favor nas obras de construção do aterro de acesso à ponte sobre o córrego Extrema, na estrada Terra Nova-Bananal, no município de Salinas – Cr$ 3.270,00. Elpidio Lemos de Vasconcelos – Pagamento de um retrato a óleo para a galeria dos senhores ex-Secretários – Cr$ 8.000,00. Guarani – Prefeitura – Despesas com conservação da ponte sobre o Rio Pomba, na estrada Guarani-Descoberto, no município de Guarani, de acordo com a medição – Cr$ 644.333,60. Bonfim – Prefeitura – Despesas com as obras de construção da ponte sobre o Rio Manso, na divisa dos municípios de Bonfim e Brumadinho, conforme medição – Cr$ 221.400,00. Francisco Paula Junior – Engenheiro – Indenização por despesas com reparos no Fórum de Aiuruoca, em 1958 – Cr$ 38.446,60. Cia. Telefônica de Minas Gerais – Pagamento de serviços interurbanos prestados ao Hotel Grogotó e G. E. Amilcar Savassi, de Barbacena, de setembro a dezembro de 1960 – Cr$ 14.705,90. Prefeitura Municipal de Divinópolis – Saldo a seu favor na 1ª medição das obras de construção do prédio da Escola de Porto Velho, na cidade – Cr$ 21.140,80. Soma – Cr$ 8.278.479,50.

Art. 2º

– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro Lucio de Souza Cruz

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.927 de 06 de novembro de 1963