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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.925 de 06 de novembro de 1963

Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 272.326,40. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 272.326,40 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Diretora das EE. RR. do Bairro São Raimundo – Governador Valadares – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 7.500,00. Diretora do G.E. Marquês do Sapucaí – Delfim Moreira – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.332,50. Diretora do G.E. Intendente Câmara - Itabirito – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 9.500,00. Diretora do G.E. Castro Pires - Malacacheta – Importância paga a menos da verba pronto pagamento, durante o ano de 1962 – Cr$ 1.063,00. Diretora do G.E. Machado de Assis - Araguari – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 4.000,00. Diretora do G.E. Dr. Sabino Barroso - Contagem – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 10.200,00. Diretora do G.E. Afonso Vaz – Raul Soares – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 8.556,60. Diretora das EE. RR. Prof. Maximiano Lambert – Córrego do Bom Jesus – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.376,00. Diretora do G.E. Ferreira Marques – Guarará – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 2.056,00. Diretora das EE. RR. Des. Moreira dos Santos – São Gonçalo do Rio Abaixo – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1958 – Cr$ 239,00. Diretora do G.E. Antônio Martins – Ponte Nova – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.418,00. Diretora das Classes Primárias Profª Benvinda de Carvalho da Vila Nova Esperança - Capital – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante os anos de 1961 e 1962 – Cr$ 17.025,00. Diretora do G.E. Arthur Contagem Vilaça – Anexo à Escola Normal Oficial – Itaúna - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 4.006,00. Diretora do G.E. 13 de Maio – Uberlândia - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 12.373,00. Diretora do G.E. Marciano Ferraz – São Gonçalo do Sapucaí – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 1.194,00. Diretora do G.E. Helena Pena - Capital – Importância paga a menos da verba de "pronto pagamento", durante o ano de 1962 – Cr$ 4.000,00. Diretora do G.E. Ozanan Coelho – Tocantins – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.314,00. Diretora das EE. RR. Dona Cota – Itaúna - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.580,00. Diretora do G.E. Belisário Moreira – Ressaquinha - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 2.451,80. Diretora do G.E. Marilia de Dirceu – Ouro Preto – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 9.228,00. Diretora do G.E. D. Clélia Bernardes – Pedro Leopoldo – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.500,00. Diretora do G.E. Cristiano Machado da Vila Bela Vista – Capital – Importância da verba de "pronto pagamento" paga a menos, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.628,00. Diretora do G.E. Delfim Moreira - Virgínia – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 6.100,00. Dr. Geraldo Teixeira da Silva – Muzambinho – Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual da referida cidade, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 25.850,00. Stella Vieira Gomes – Alvinópolis – Transportes a serviço da Secretaria de junho a novembro de 1960 – Cr$ 17.500,00. Dr. Leôncio Chaves Neto – Uberlândia – Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual da referida cidade, durante o 2º semestre dos anos de 1961 e 1962 – Cr$ 57.500,00. Dr. Lélio Lara – Leopoldina – Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual Prof. Botelho Reis da referida cidade, no mês de outubro de 1962 – Cr$ 21.400,00. Diretora do G.E. D. José Gaspar - Capital – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 22.435,50. Total – Cr$ 272.326,40.

Art. 2º

– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro José de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.925 de 06 de novembro de 1963