Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.915 de 25 de setembro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É elevada à categoria de freguesia, com a denominação de S. Francisco de Assis do Vermelho, a povoação do Vermelho, termo do Manhuaçu.
É elevada à categoria de freguesia, com a denominação de S. Francisco de Assis do Vermelho, a povoação do Vermelho, termo do Manhuaçu.