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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.915 de 25 de setembro de 1882

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Art. 1º

É elevada à categoria de freguesia, com a denominação de S. Francisco de Assis do Vermelho, a povoação do Vermelho, termo do Manhuaçu.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.915 /1882