Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.894 de 21 de outubro de 1963
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$500.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento do restante da subvenção concedida, nos termos da Lei n. 2.338, de 11 de janeiro de 1961, à Sociedade Mineira de Cultura, com sede nesta Capital, relativa ao exercício do mesmo ano.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro José de Faria Tavares