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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.894 de 21 de outubro de 1963

Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$500.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento do restante da subvenção concedida, nos termos da Lei n. 2.338, de 11 de janeiro de 1961, à Sociedade Mineira de Cultura, com sede nesta Capital, relativa ao exercício do mesmo ano.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro José de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.894 de 21 de outubro de 1963