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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.887 de 21 de outubro de 1963

Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$53.777,20. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$ 53.777,20 (cinqüenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento à Cia. Telefônica de Minas Gerais por serviços telefônicos prestados ao Departamento, como segue: Exercício de 1953 - Faturas ns. 677, 415, 469, 530, 993, 1.055, 2.201 e 2.368/GEMG - Cr$ 2.710,00. Exercício de 1954 - Faturas ns. 6, 65, 124, 561, 590, 620, 1.047, 1.077, 1.106, 1.506, 1.535 e 1.871/GEMG - Cr$ 4.472,10. Exercício de 1955 - Faturas ns. 8, 39, 58, 487, 507, 529, 974, 993, 1.337, 1.472, 1.491, 1.824 e 1.952/GEMG - Cr$ 6.784,90. Exercício de 1956 - Faturas ns. 3, 24, 348, 507, 528, 949, 984, 1.010, 1.468, 1.798, 1.803, 1.824, 1.845 e 1.861/GEMG - Cr$ 10.627,90. Exercício de 1957 - Faturas ns. 93, 97, 103, 385, 548, 795, 799, 803, 1.529, 1.887, 1.907, 1.939 e 1.924/GEMG - Cr$ 11.071,00. Exercício de 1958 Faturas ns. 3, 25, 517, 536, 556, 925, 1.073, 1.093, 1.320, 1.437 e 1.703/GEMG - Cr$ 8.405,50. Exercício de 1959 - Faturas ns. 38, 263, 394, 607, 739, 956, 1.065 e 1.335/GEMG - Cr$ 9.705,70. Total - Cr$ 53.777,20.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.887 de 21 de outubro de 1963