Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.877 de 04 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados os cargos de Secretários de Estado de Administração, Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Secretário de Estado do Trabalho e Cultura Popular e Delegado do Governo de Minas Gerais junto à SUDENE.