JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.877 de 04 de outubro de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam criados os cargos de Secretários de Estado de Administração, Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Secretário de Estado do Trabalho e Cultura Popular e Delegado do Governo de Minas Gerais junto à SUDENE.