Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.877 de 04 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passam a denominar-se:
I
Gabinete Civil do Governador do Estado, o Palácio do Governo;
II
Assessoria de Imprensa, o Serviço de Imprensa;
III
Secretário de Estado do Governo, o cargo de Chefe do Gabinete do Governador;
IV
Chefe de Assessoria de Imprensa, o cargo de Chefe de Serviço de Imprensa;
V
Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado, o cargo de Assistente Militar.
Parágrafo único
- O Secretário de Estado do Governo chefiará o Gabinete Civil do Governador do Estado.