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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.877 de 04 de outubro de 1963

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Art. 3º

Passam a denominar-se:

I

Gabinete Civil do Governador do Estado, o Palácio do Governo;

II

Assessoria de Imprensa, o Serviço de Imprensa;

III

Secretário de Estado do Governo, o cargo de Chefe do Gabinete do Governador;

IV

Chefe de Assessoria de Imprensa, o cargo de Chefe de Serviço de Imprensa;

V

Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado, o cargo de Assistente Militar.

Parágrafo único

- O Secretário de Estado do Governo chefiará o Gabinete Civil do Governador do Estado.