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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.877 de 04 de outubro de 1963

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Art. 27

Para ocorrer as despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica aberto a Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 10.874.490,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa cruzeiros), podendo o Executivo, para tal fim, se necessário, realizar operações de crédito.