JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.877 de 04 de outubro de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criados, na estrutura administrativa do Estado:

I

o Conselho Estadual de Planejamento;

II

a Secretaria de Estado de Administração;

III

o Gabinete Militar do Governador do Estado; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 51, de 21/1/2003.)

IV

a Delegacia do Governo de Minas Gerais junto à SUDENE.