Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.877 de 04 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na estrutura administrativa do Estado:
I
o Conselho Estadual de Planejamento;
II
a Secretaria de Estado de Administração;
III
o Gabinete Militar do Governador do Estado; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 51, de 21/1/2003.)
IV
a Delegacia do Governo de Minas Gerais junto à SUDENE.