Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.876 de 04 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 12
O cargo inicial da Carreira de Exatores é o Auxiliar Técnico de Arrecadação de Padrão P, e o final é o Coletor de padrão Z.
O cargo inicial da Carreira de Exatores é o Auxiliar Técnico de Arrecadação de Padrão P, e o final é o Coletor de padrão Z.