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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.876 de 04 de outubro de 1963

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Art. 12

O cargo inicial da Carreira de Exatores é o Auxiliar Técnico de Arrecadação de Padrão P, e o final é o Coletor de padrão Z.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.876 /1963