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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.870 de 25 de setembro de 1963

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção aos Menores Desamparados da comarca de Ubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Menores Desamparados da comarca de Ubá.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.870 de 25 de setembro de 1963