Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.857 de 03 de setembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$764.327,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros), para pagamento de despesas de exercício, anteriores, como segue: Dispensário Central do Departamento de Lepra - Diferença de pagamento de pessoal assalariado doente que não recebeu em 1961 o abono provisório de Cr$3.180,00 - Cr$628.580,00. Rede Mineira de Viação - Transportes fornecidos à Secretaria no exercício de 1961, conforme OCR/1.852 - Cr$8.266,00. União Transporte Interestadual de Luxo S/A. - (UTIL) - Transportes fornecidos à Secretaria no exercício de 1961, conforme OCR/1.841 - Cr$2.481,00. Congregação das Filhas de Nossa Senhora Monte Calvário - Indenização de despesas de viagem, ida e volta, via marítima, do Rio de Janeiro à Itália, para repatriamento da Irmã Mansueta Lolli e vinda de outra religiosa da mesma congregação, conforme contrato datado de 13/7/934, despesas estas realizadas no exercício de 1961 - Cr$125.000,00. Total - Cr$764.327,00.