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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.852 de 29 de agosto de 1963

Declara de utilidade pública a Ação Social Diocesana, de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1963.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Diocesana, com sede em Juiz de Fora.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.852 de 29 de agosto de 1963