Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.852 de 29 de agosto de 1963
Declara de utilidade pública a Ação Social Diocesana, de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1963.