Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.848 de 25 de outubro de 1881
Art. 5º
São transferidas:
§ 1º
Do Termo de Tamanduá para o de Campo Belo, a freguesia de Cristais, e do termo do Araxá para o do Carmo do Paranaíba, o distrito de São Jerônimo.
§ 2º
Do distrito do Taboleiro Grande, termo de Sete Lagoas, para o de Almas, termo do Curvelo, a fazenda da Cana Brava; do de Almas, termo do Curvelo, para o do Taboleiro Grande, termo de Sete Lagoas, a fazenda do Monjolo; do município de Patos para a freguesia dos Tiros, do de Abaeté, a fazenda que pertence aos herdeiros do padre Manoel Francisco de Moraes, e do município do Pará para o distrito do Cercado, do de Pitangui, as propriedades rurais dos filhos do tenente coronel Francisco Corrêa da Silva.