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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.848 de 25 de outubro de 1881


Art. 5º

São transferidas:

§ 1º

Do Termo de Tamanduá para o de Campo Belo, a freguesia de Cristais, e do termo do Araxá para o do Carmo do Paranaíba, o distrito de São Jerônimo.

§ 2º

Do distrito do Taboleiro Grande, termo de Sete Lagoas, para o de Almas, termo do Curvelo, a fazenda da Cana Brava; do de Almas, termo do Curvelo, para o do Taboleiro Grande, termo de Sete Lagoas, a fazenda do Monjolo; do município de Patos para a freguesia dos Tiros, do de Abaeté, a fazenda que pertence aos herdeiros do padre Manoel Francisco de Moraes, e do município do Pará para o distrito do Cercado, do de Pitangui, as propriedades rurais dos filhos do tenente coronel Francisco Corrêa da Silva.