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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.804 de 03 de outubro de 1881

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 3 de outubro de 1881.


§ 1º

– Nesse município, que fica pertencendo à comarca de Barbacena, haverá todos os ofícios de justiça determinados em lei; revogadas as disposições em contrário.


João Florentino Meira de Vasconcellos – Presidente da Província.

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