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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.775 de 19 de setembro de 1881

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Art. 2º

É criado o distrito de paz de Santo Antônio do Porto, do município da cidade do Turvo, com as seguintes divisas: principiando no Rio Grande, pelos limites das fazendas dos Passos e das Pedras, em direção à estrada que da freguesia da Madre de Deus segue para a dom Bom Jardim, pela mesma estrada até ao alto do muro de pedras, procurando as antigas divisas da fazenda do Maranhão; destas ao Rio Capivari; por este abaixo ao Rio Grande; por este acima, pelos limites da fazenda dos Pinheiros, atravessando a serra de Santana e as cabeceiras do Córrego do Forçado; por este abaixo, à barra do Ribeirão dos Cavalos, no Rio Grande, e daí ao ponto onde começam as divisas da fazenda dos Passos, não fazendo a fazenda das Pedras parte do distrito.

§ 1º

A fazenda do Pirapora, pertencente à D. Maria do Espírito Santo, Luiz Antônio de Sá e Castro e Francisco Antônio de Sá e Castro, é desmembrada da freguesia da Barra do Bacalhau, município do Piranga, e incorporada à da Ponte Nova, município do mesmo nome.

§ 2º

É transferida a fazenda de São Tomé da freguezia de Santa cruz do Escalvado para a da cidade da Ponte Nova.

§ 3º

É desmembrada do distrito do Sarandi e incorporada ao de Juiz de Fora a fazenda do Passo da Pátria, propriedade de Francisco Justiniano das Chegas e outros.

§ 4º

Fica desmembrada do distrito de Santana do Jacaré e incorporada ao de Santo Antônio do Amparo a fazenda da Lavrinha, pertencente ao padre Joaquim Pedro Ferreira de Carvalho.

§ 5º

É transferida a sede da paróquia de Nossa Senhora do Desterro, do município de Tamanduá, para o arraial de São Sebastião do Curral.

§ 6º

Fica desmembrada da paróquia de Nossa Senhora do Desterro e incorporada à da cidade de Tamanduá a fazenda do capitão Antônio Caetano de Carvalho.

§ 7º

É transferida para o distrito do Espírito Santo, município do Mar de Espanha, a fazenda do Bom Retiro, de propriedade de Rodolpho das Chagas Andrade e companhia, ora pertencente ao município de Juiz de Fora.

§ 8º

A fazenda do cidadão Reginaldo José Gonçalves, sita na freguesia de São Sebastião de Correntes, do município do Serro, fica pertencendo à freguesia de São Miguel e Almas, do município de São Miguel de Guanhães. (Vide art. 1º da Lei nº 2995, de 19/10/1882.)

Art. 2º, §3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.775 /1881