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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.775 de 19 de setembro de 1881

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Art. 1º

Fica criado um distrito de paz na povoação e capela da Pedra Branca, na freguesia de Santa Catarina, com as seguintes divisas: do alto da Serra dos Felisbertos até à estrada velha da Cristina; desta ao alto da fazenda onde morou João Francisco; daí até ao alto da Grota, divisando com a fazenda do Turvo, águas vertentes; por esta abaixo até ao espigão; por este até à fazenda da casa de José Faustino dos Reis, e desta até à estrada onde fronteia a fazenda de São Miguel; pela estrada da capela até frontear a Cachoeira; daí, pelo espigão acima, dividindo as terras de Joaquim Nunes de Siqueira e Joaquim Custódio de Araújo, até à Serra de São Sebastião, e por esta ao ponto em que teve princípio.

§ 1º

A fazenda de São Tomé, de propriedade do cidadão Manoel Dias da Costa, fica desmembrada da freguesia da Saúde e incorpora à de Paulo Moreira, município de Mariana.

§ 2º

As divisas entre a freguesia da cidade do Ouro Fino e a da Borda da Mata, do município de Pouso Alegre, são alteradas pela forma seguinte: do Córrego de Manoel Rodrigues Moreira, descendo até à sua barra com o Córrego Mandu; daí, ribeirão acima, até à sua barra com o Córrego da Onça; daí, subindo até ao primeiro espigão; por este acima até ao alto do Serrote; daí, rumo direito, ao Córrego do Turvo, e por este abaixo até à sua barra com o Cervo, e saltando este, por baixo da morada de Joaquim do Couto, rumo direito, ao alto da serra, divisando com o município de Caldas.

§ 3º

As divisas entre a freguesia de Santana do Sapucaí, município de Pouso Alegre, e a de Nossa Senhora da Piedade do Retiro, do município de São Gonçalo do Sapucaí, serão as seguintes: principiam na barra formada pelos rios Sapucaí e Santa Bárbara; daí ao alto do Jaguara, e por este alto a sair nas divisas da fazenda de José Faustino da Siqueira; por estas até à cabeceira do Ribeirão da Estiva; por este abaixo até à barra do Ribeirão do Congonhal, atravessando em rumo direito as divisas da fazenda de Manoel Pires Vinhaes, ficando esta fazenda pertencendo à paróquia de Sant’ana; subindo pelo Rio Dourado a sair na estrada que segue para o Machadinho, e por esta estrada até às divisas com a mesma freguesia.

§ 4º

As divisas da freguesia de Santa Catarina com as Águas Virtuosas e Santa Isabel são as seguintes: do alto da Serra, pela estrada que vem de Santa Catarina, na direção da cidade da Campanha, por terras de José Faustino de Siqueira, e descendo ao Ribeirão de Santa Isabel, em rumo, a um espigão que divide a fazenda do dito José Faustino, e sempre pelas ditas divisas até a um espigão da fazenda do Emberiçal, e por este em rumo do espigão do Paiolzinho, e por este até às atuais divisas com a freguesia das Águas Virtuosas.

§ 5º

A freguesia de São João do Suaçuí, do município da vila do Rio Doce, compor-se-á do Ribeirão de São Nicolau Grande com seus afluentes; do Ribeirão das Araras com suas vertentes; do Ribeirão da Mesa até à cachoeira na fazenda dos herdeiros do finado Antônio da Costa Maciel; do Ribeirão de São Nicolau Pequeno e seus afluentes; do Ribeirão da Cana Brava até à fazenda de Seraphim Bento, e do Ribeirão da Babilônia com todas as suas vertentes.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.775 /1881