Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.765 de 30 de dezembro de 1962


Art. 1º

Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a adquirir uma ambulância para o Serviço de Medicina Legal da cidade de Juiz de Fora.