Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.758 de 29 de dezembro de 1962
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.100.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Sociedade Mineira de Concertos Sinfônicos - Referente ao exercício de 1961, de acordo com o item 4 do convênio assinado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para manutenção das atividades da referida entidade, modificado pela cláusula 1ª das alterações constantes da Resolução n. 129, de 5 de janeiro de 1955, da Assembléia Legislativa do Estado - Cr$1.260.000,00. Sociedade Coral de Belo Horizonte - Referente ao exercício de 1961, de acordo com o item 8 do convênio assinado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para manutenção das atividades da referida entidade, modificado pela cláusula 5ª das alterações constantes da Resolução n. 129, de 5 de janeiro de 1955, da Assembléia Legislativa do Estado - Cr$840.000,00. Total - Cr$2.100.000,00.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Darcy Bessone de Oliveira Andrade