Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 272 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aprovação das contas do Reitor, dos Diretores das Escolas e dos Chefes dos Serviços pelo Conselho Universitário não excluirá a sua fiscalização pelo Governo, na forma que for estabelecida no Estatuto da Universidade ou em Regulamento.