Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 272 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.