Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 272 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica revogado o decreto-lei n. 1.646, de 21 de janeiro de 1946, respeitados os direitos adquiridos.
Fica revogado o decreto-lei n. 1.646, de 21 de janeiro de 1946, respeitados os direitos adquiridos.