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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 272 de 13 de novembro de 1948

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Art. 1º

Fica criada, com personalidade jurídica própria, a Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, que se instalará no município de Viçosa, em 1949, na data que o Governo fixar.