Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844
Acessar conteúdo completoArt. 12
A divisa entre os dois Curatos - Dores e Glória -, do Município de Queluz fica estabelecida pelo Rio da Piranga, desde a Barra do Papagaio.
A divisa entre os dois Curatos - Dores e Glória -, do Município de Queluz fica estabelecida pelo Rio da Piranga, desde a Barra do Papagaio.