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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844

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Art. 12

A divisa entre os dois Curatos - Dores e Glória -, do Município de Queluz fica estabelecida pelo Rio da Piranga, desde a Barra do Papagaio.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 271 /1844