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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844

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Art. 1º

Fica elevada a Vila a Povoação do Rio Preto, desmembrada do Município da Cidade do Barbacena, com o (ilegível) da Vila do Senhor dos Passos do Rio Preto, compreendendo no seu Município a Freguesia do mesmo nome, e na de São Francisco de Paula, e da Ibitipoca, excetuado desta o Distrito do Garambéu que pertencera à Freguesia de São Miguel do Cajuru do Município da Cidade de São João del-Rei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 271 /1844