Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.694 de 19 de dezembro de 1962
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 60.079.100,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$60.079.100,00 (sessenta milhões, setenta e nove mil e cem cruzeiros), destinado ao Instituto de Pesquisas Radioativas da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, no exercício de 1962.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Darcy Bessone de Oliveira Andrade