Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.685 de 19 de dezembro de 1962

Reconhece de utilidade pública o Conselho Particular de Nossa Senhora das Graças, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.


Art. 1º

- Fica reconhecido de utilidade pública o Conselho Particular de Nossa Senhora das Graças, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.685 de 19 de dezembro de 1962