Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.682 de 30 de novembro de 1880
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1676 de 21 de setembro, que transferiu a sede da paróquia da Conceição dos Ouros para o distrito de São João Batista das Cachoeiras, no município de São José do Paraíso.