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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.682 de 30 de novembro de 1880


Art. 1º

Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1676 de 21 de setembro, que transferiu a sede da paróquia da Conceição dos Ouros para o distrito de São João Batista das Cachoeiras, no município de São José do Paraíso.