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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.677 de 30 de novembro de 1880


Art. 1º

Fica criado o município de São João Nepomuceno, e elevado à vila esta freguesia.

§ 1º

O novo município se comporá, além da freguesia de São João Nepomuceno, do distrito de Santa Bárbara e da freguesia da Santíssima Trindade do Descoberto, ambos desmembrados do Rio Novo, e da paróquia de Dores de Monte Alegre, desmembrada do município do Mar de Espanha; e se instalará depois de oferecidos pelos respectivos habitantes edifícios para casa de câmara e cadeia, e para escolas de instrução primária, nas condições de aceitação.

§ 2º

Este município, que ficará pertencendo à comarca do Rio Novo, terá todos os ofícios de justiça criados por lei.